JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.955 de 14 de Outubro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação - , o crédito suplementar de CZ$ 1.944.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.944.050.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e quatro milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.955 /1988