Artigo 2º do Decreto nº 96.954 de 14 de Outubro de 1988
Abre á Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - entidades supervisionadas - e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretária-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 13.754.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.