Artigo 5º do Decreto nº 969.535 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.