Artigo 4º do Decreto nº 969.535 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Interior.