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Artigo 4º do Decreto nº 969.535 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Interior.

Art. 4º do Decreto 969.535 /1988