Artigo 3º do Decreto nº 969.535 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente, na forma da legislação vigente.