JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 969.535 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério do Interior.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 969.535 /1988