Artigo 2º do Decreto nº 969.535 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, são definidas no regimento interno de cada órgão da estrutura básica do Ministério do Interior, aprovado por portaria ministerial.