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Artigo 2º do Decreto nº 96.952 de 14 de Outubro de 1988

Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 96.952 /1988