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Artigo 3º do Decreto nº 96.951 de 14 de Outubro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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