Artigo 2º do Decreto nº 96.951 de 14 de Outubro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.