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Artigo 1º do Decreto nº 96.951 de 14 de Outubro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.951 /1988