Artigo 1º do Decreto nº 96.951 de 14 de Outubro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.480.070.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.