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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.695 de 30 de Janeiro de 2019

Altera o Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

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Art. 5º

O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto. (...)" (NR) "Art. 9º-A Enquanto não entrar em vigor o novo Estatuto da Enap, a Escola de Administração Fazendária:

I

manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.003, de 2017 ; e

II

integrará a Enap." (NR) "Art. 12 . Este Decreto entra em vigor em 20 de fevereiro de 2019." (NR)

Art. 5º, II do Decreto 9.695 /2019