Artigo 3º do Decreto nº 96.946 de 14 de Outubro de 1988
Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.025.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.