Artigo 1º do Decreto nº 96.946 de 14 de Outubro de 1988
Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.025.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.025.177.000,00 (um bilhão, vinte e cinco milhões, cento e setenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.