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Decreto nº 96.941 de 07 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 84.592.909.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988. DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 84.592.909.000,00 (oitenta e quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, novecentos e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo de Outros Custeios e Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.10.1988

Anexo

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Decreto nº 96.941 de 07 de Outubro de 1988