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Artigo 4º do Decreto nº 96.939 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 96.939 /1988