Artigo 3º do Decreto nº 96.939 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decerto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério dos Transportes.