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Artigo 3º do Decreto nº 96.939 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decerto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério dos Transportes.

Art. 3º do Decreto 96.939 /1988