Artigo 2º do Decreto nº 96.939 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.