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Artigo 1º do Decreto nº 96.939 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.

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Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código, DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.

Art. 1º do Decreto 96.939 /1988