Artigo 1º do Decreto nº 96.939 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código, DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.