JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

À Coordenadoria de Assuntos Parlamentares cabe identificar e acompanhar os projetos de interesse do Ministério do Interior, em tramitação no Congresso Nacional, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria legislativa e o atendimento das solicitações oriundas do Poder Legislativo.

Art. 7º do Decreto 96.934 /1988