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Artigo 6º do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 6º

À Coordenadoria de Comunicação Social, órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, cabe planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Interior.

Art. 6º do Decreto 96.934 /1988