Artigo 6º do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Coordenadoria de Comunicação Social, órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, cabe planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Interior.