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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 2º

A estrutura do Ministério do Interior é constituída dos seguintes órgãos e entidades: A) Administração Direta Estrutura Básica: 1. Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: · Gabinete do Ministro - GM; · Consultoria Jurídica - CJ; · Divisão de Segurança e Informações - DSI; · Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; · Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP. 2. Órgãos Colegiados: · Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU. · Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. 3. Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: · Secretaria-Geral - SG; Secretaria de Controle Interno - CISET. 4. Órgãos Centrais de Direção Superior: · Departamento de Administração - DA; · Departamento de Pessoal - DP. 5. Órgão Autônomo: · Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA. B) Administração Indireta

I

Autarquias: · Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; · Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; · Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO; · Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL; · Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

II

Sociedades de Economia Mista: · Banco da Amazônia S.A - BASA; · Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB.

III

Fundações: · Fundação Nacional do Índio - FUNAI; · Fundação Projeto Rondon - PRORONDON.

§ 1º

Os órgãos de que trata a estrutura básica são diretamente subordinados ao Ministro de Estado.

§ 2º

A Secretaria-Geral, para desempenho de suas funções, conta com os seguintes órgãos:

a

Secretaria de Planejamento - SPL;

b

Secretaria de Organização e Sistemas - SOS;

c

Secretaria de Programação e Instrumentos Financeiros § SPF;

d

Secretaria Especial de Defesa - SEDEC;

e

Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE.

Art. 2º, III do Decreto 96.934 /1988