Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura do Ministério do Interior é constituída dos seguintes órgãos e entidades: A) Administração Direta Estrutura Básica: 1. Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: · Gabinete do Ministro - GM; · Consultoria Jurídica - CJ; · Divisão de Segurança e Informações - DSI; · Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; · Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP. 2. Órgãos Colegiados: · Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU. · Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. 3. Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: · Secretaria-Geral - SG; Secretaria de Controle Interno - CISET. 4. Órgãos Centrais de Direção Superior: · Departamento de Administração - DA; · Departamento de Pessoal - DP. 5. Órgão Autônomo: · Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA. B) Administração Indireta
I
Autarquias: · Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; · Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; · Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO; · Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL; · Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
II
Sociedades de Economia Mista: · Banco da Amazônia S.A - BASA; · Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB.
III
Fundações: · Fundação Nacional do Índio - FUNAI; · Fundação Projeto Rondon - PRORONDON.
§ 1º
Os órgãos de que trata a estrutura básica são diretamente subordinados ao Ministro de Estado.
§ 2º
A Secretaria-Geral, para desempenho de suas funções, conta com os seguintes órgãos:
a
Secretaria de Planejamento - SPL;
b
Secretaria de Organização e Sistemas - SOS;
c
Secretaria de Programação e Instrumentos Financeiros § SPF;
d
Secretaria Especial de Defesa - SEDEC;
e
Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE.