Artigo 12 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais - SISG, cabe coordenar, dirigir e executar as atividades relativas a comunicações administrativas, patrimônio, material, repografia, transporte, zeladoria, vigilância, manutenção, portaria e administração financeira, observando sempre a orientação do órgão central do SISG, ao qual se encontra vinculado tecnicamente.