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Artigo 12 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais - SISG, cabe coordenar, dirigir e executar as atividades relativas a comunicações administrativas, patrimônio, material, repografia, transporte, zeladoria, vigilância, manutenção, portaria e administração financeira, observando sempre a orientação do órgão central do SISG, ao qual se encontra vinculado tecnicamente.

Art. 12 do Decreto 96.934 /1988