Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério do Interior - MINTER, criado nos termos do item II do artigo 199 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, tem na sua área de competência, de acordo com o disposto no artigo 39 do mesmo Decreto-Lei, nas Leis nºs 5.371, de 5 de dezembro de 1967, 6.310, de 15 de dezembro de 1975, 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; e nos Decretos nºs 73.030, de 30 de outubro de 1973, 83.355, de 21 de abril de 1979, 88.351, de 1º de junho de 1983, 96.634, de 2 e setembro de 1988, os seguintes assuntos:
I
desenvolvimento regional e urbano;
II
radiação de populações, ocupação do território, migrações internas;
III
assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas;
IV
defesa e preservação do meio ambiente;
VI
assistência às populações indígenas.