Artigo 1º do Decreto nº 96.932 de 4 de Outubro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.