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Artigo 1º do Decreto nº 96.932 de 4 de Outubro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 96.932 /1988