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Artigo 1º, Inciso XII do Decreto nº 9.693 de 27 de Janeiro de 2019

Altera o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

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Art. 1º

O Decreto n o 9.691, de 25 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; X - Advogado-Geral da União; XI - da Justiça e Segurança Pública; XII - da Economia; XIII - da Infraestrutura; XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 5 º (...) IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

X

Advocacia-Geral da União;

XI

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XII

Ministério da Economia;

XIII

Ministério da Infraestrutura;

XIV

Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XV

Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)"(NR)