Artigo 6º do Decreto nº 96.929 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atuais atribuições, quadro de pessoal, normas de funcionamento e as funções de confiança existentes no INT são mantidas até aprovação de seu novo regimento interno e da respectiva tabela de cargos e empregos.