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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.929 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre o Instituto Nacional de Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 5º

O INT será dirigido por Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

A estrutura básica do INT será detalhada em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, na forma da legislação em vigor