Artigo 5º do Decreto nº 96.929 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O INT será dirigido por Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
A estrutura básica do INT será detalhada em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, na forma da legislação em vigor