Artigo 4º do Decreto nº 96.929 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As receitas de serviços tecnológicos prestados pelo INT serão levadas a créditos do Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT, gerido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, e serão repassados ao INT para aplicação em projetos e atividades que visem ao cumprimento de suas finalidades, segundo a programação aprovada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.