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Artigo 1º do Decreto nº 96.929 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre o Instituto Nacional de Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 1º

O Instituto Nacional de Tecnologia - INT, órgão autônomo submetido á supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 92.397, de 13 de fevereiro de 1986, tem por finalidade executar e promover pesquisas, apoio e serviços tecnológicos para o setor industrial e correlatos, com ênfase para as novas tecnologias necessárias ao contínuo aprimoramento dos bens e serviços do parque industrial brasileiro.