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Artigo 1º do Decreto nº 96.923 de 4 de Outubro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de CZ$ 190.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de CZ$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.923 /1988