Artigo 1º do Decreto nº 96.923 de 4 de Outubro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de CZ$ 190.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de CZ$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.