Artigo 2º do Decreto nº 96.918 de 3 de Outubro de 1988
Renova a concessão à RÁDIO JORNAL DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Altamira, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.