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Artigo 2º do Decreto nº 96.918 de 3 de Outubro de 1988

Renova a concessão à RÁDIO JORNAL DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Altamira, Estado do Pará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.918 /1988