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Artigo 1º do Decreto nº 96.918 de 3 de Outubro de 1988

Renova a concessão à RÁDIO JORNAL DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Altamira, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de maio de 1988, a concessão da RÁDIO JORNAL DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.469, de 21 de março de 1978, para explorar, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 96.918 /1988