Artigo 8º do Decreto nº 9.691 de 25 de Janeiro de 2019
Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e no Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.