JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.691 de 25 de Janeiro de 2019

Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião ordinária será de, no mínimo, cinco membros.

§ 2º

O quórum de deliberação do Comitê será de maioria simples.

§ 3º

Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre o voto de qualidade.

Art. 6º, §1º do Decreto 9.691 /2019