Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.691 de 25 de Janeiro de 2019
Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião ordinária será de, no mínimo, cinco membros.
§ 2º
O quórum de deliberação do Comitê será de maioria simples.
§ 3º
Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre o voto de qualidade.