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Artigo 10º do Decreto nº 9.691 de 25 de Janeiro de 2019

Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

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Art. 10

Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre.

Art. 10 do Decreto 9.691 /2019