Artigo 1º do Decreto nº 9.691 de 25 de Janeiro de 2019
Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar as atividades a serem executadas em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.