Artigo 3º do Decreto nº 96.905 de 3 de Outubro de 1988
Transferência para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a vinculação do Fundo Nacional de Desenvolvimento e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.