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Artigo 3º do Decreto nº 96.905 de 3 de Outubro de 1988

Transferência para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a vinculação do Fundo Nacional de Desenvolvimento e da outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.905 /1988