Artigo 2º do Decreto nº 96.905 de 3 de Outubro de 1988
Transferência para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República a vinculação do Fundo Nacional de Desenvolvimento e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.