Artigo 4º do Decreto nº 969 de 3 de Novembro de 1993
Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o benefício-alimentação destinado aos servidores civis dos órgãos das Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratos vigentes na data deste Decreto serão mantidos até o seu termo final.