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Artigo 4º do Decreto nº 969 de 3 de Novembro de 1993

Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o benefício-alimentação destinado aos servidores civis dos órgãos das Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 4º

Os contratos vigentes na data deste Decreto serão mantidos até o seu termo final.

Art. 4º do Decreto 969 /1993