JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 96.893 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 96.893 /1988