Artigo 5º do Decreto nº 96.893 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.