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Artigo 4º do Decreto nº 96.893 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

Art. 4º do Decreto 96.893 /1988