Artigo 4º do Decreto nº 96.893 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.