Artigo 3º do Decreto nº 96.893 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções compreendidas no Anexo I, far-se-á gradualmente, na medida das necessidades dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.