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Artigo 3º do Decreto nº 96.893 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

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Art. 3º

O provimento das funções compreendidas no Anexo I, far-se-á gradualmente, na medida das necessidades dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 96.893 /1988