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Artigo 2º do Decreto nº 96.893 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 96.893 /1988