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Artigo 22, Inciso II do Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.

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Art. 22

Este Decreto entra em vigor:

I

em 30 de janeiro de 2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.