Artigo 22 do Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor:
I
em 30 de janeiro de 2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.