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Artigo 21 do Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.

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Art. 21

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

a alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.680, de 2019 ;

II

o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto nº 9.677, de 2019 ; e

III

do Anexo I ao Decreto nº 9.677, de 2019 :

a

os itens 3 e 4 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º ;

b

as alíneas "a" e "b" do inciso VI do caput do art. 7º ;

c

o parágrafo único do art. 8º ;

d

os incisos IX a XIX do caput do art. 10 ;

e

os art. 29 e art. 30 ; e

f

os incisos XVI e XVII do caput do art. 34 .