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Artigo 20 do Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.

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Art. 20

Ficam transformados, na forma do Anexo XIV , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: nove DAS-5, cinquenta DAS-2 e sessenta e sete DAS-1 em dezoito DAS-6 e trinta DAS-3. Vigência