Artigo 3º do Decreto nº 96.887 de 30 de Setembro de 1988
Outorga concessão a RÁDIO E TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.